Áreas de especialidades: Execução Fiscal, Contencioso administrativo e judiciário, Planejamento societário de sociedades uniprofissionais e de serviços hospitalares, Planejamento tributário, principalmente ISSQN, IRPJ e CSSL.
O autor não enfrentou o problema da praia, a legislação diz claramente:” na Lei nº 13.979/20: a) o inciso III-A no art. 3º, prevendo que para o enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19 as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, ,..”, ou seja a praia não é de competência dos Prefeitos, então não podem legislar nessa jurisdição.